A família se inicia com o Casamento ou União Estável. A composição familiar é a base da sociedade, está responsável por interações do grupo familiar e suas ramificações. O conceito de Família Além de previsto e obter regramento no Código Civil iniciando no artigo 1511, também vem definido em nossa Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 226. A família composta por pais, mães e filhos. Se perpetua ao logo de gerações e ai temos as sucessões hereditárias, netos bisnetos e sucessivamente. Além de irmãos e irmãs, tios e tias, primos e primas, sobrinhos e sobrinhas, sanguíneos ou afetivos. Não esquecendo dos adotivos, que gozam dos mesmos direitos. Entre pais, mães e filhos existem normas para que todos sejam resguardados em seu direito, sendo obrigação dos pais a provisão de alimentos, moradia, educação e lazer. Resguardados aos pais o Poder Familiar. Aos filhos obriga-se o respeito e obediência aos pais e mães, e o cuidado deles quando Idosos devendo prover a eles moradia, alimentos e integridade física e moral.
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