Vamos Nos Aprofundar um pouco no TEMA ” IA ” INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
“Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário com ênfase em inteligência artificial”, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.
As ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas no sistema de justiça com diversas finalidades, como busca de jurisprudência avançada; resolução de disputas online; análise preditiva de decisões; triagem de processos; agrupamento por similaridade de jurisprudência; transcrição de voz para textos com contexto e geração semiautomática de peças.
De forma geral, os projetos de inteligência artificial nos tribunais têm as seguintes funcionalidades: verificação das hipóteses de improcedência liminar do pedido nos moldes enumerados nos incisos do artigo 332 do Código de Processo Civil; sugestão de minuta; agrupamento por similaridade; realização do juízo de admissibilidade dos recursos; classificação dos processos por assunto; tratamento de demandas de massa; penhora online; extração de dados de acórdãos; reconhecimento facial; chatbot; cálculo de probabilidade de reversão de decisões; classificação de petições; indicação de prescrição; padronização de documentos; transcrição de audiências; distribuição automatizada; e classificação de sentenças.
Conforme o estudo, os principais objetivos atendidos pela inteligência artificial são otimização de atendimentos aos advogados e ao público; maior segurança; automação de atividades; melhor gestão dos recursos humanos para a atividade-fim do Judiciário; e aumento da celeridade na tramitação processual.
Sistemas de inteligência artificial
O STF tem o sistema de inteligência artificial Victor. A ferramenta é capaz de identificar os recursos que se enquadram em um dos 27 temas mais recorrentes de repercussão geral e a respectiva devolução aos tribunais de origem.
O Victor também identifica e separa as cinco principais peças dos autos: acórdão recorrido, o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, petição do recurso extraordinário, sentença e agravo no recurso. O sistema promove agilidade na execução de tarefas: em média, um servidor da Corte leva 44 minutos para fazer algo que o Victor faz em cinco segundos.
STJ tem quatro sistemas de inteligência artificial. O Athos e o Sócrates agrupam processos similares e identificam matérias relevantes e divergências entre colegiados internos. O E-juris extrai as referências legislativas e jurisprudenciais citadas nos acórdãos. E o TUA, que ainda está em desenvolvimento, vai identificar o assunto do processo pelo sistema, de forma automática, para fins de distribuição às seções do STJ.
O TST tem o Bem-Te-Vi, que busca facilitar a gestão de processos por meio da análise da classe processual, entrada nos gabinetes e avaliação das datas de interposição dos recursos.
Já o CNJ possui a Plataforma Sinapses. A ferramenta serve para o desenvolvimento e disponibilização, em larga escala, de modelos de inteligência artificial por outros tribunais, que poderão operá-las de forma independente.
Todos os TRFs têm sistemas de inteligência artificial em desenvolvimento ou já implantados. O TRF-1 tem cinco projetos, quatro deles em desenvolvimento e um funcionando; o TRF-2 tem um sistema implantado; o TRF-3 tem três projetos, dois ativos e um em desenvolvimento; o TRF-4, três funcionando e um em desenvolvimento; e o TRF-5, um projeto já implantado.
Oito dos 24 TRTs têm ferramentas do tipo: TRT-1 (RJ), TRT-4 (RS), TRT-5 (BA), TRT-7 (CE), TRT-11 (AM e RR), TRT-12 (SC), TRT-15 (Campinas-SP) e TRT-20 (SE).
Entre os TJs, oito dos 27 tribunais não têm nenhum sistema de inteligência artificial: Amapá, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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