família em sua ramificada e atualmente diversificada, também encontra amparo de leis específicas, para tratar de situações contingenciais. A Lei 5.478 de 25 de Julho de 1968, disciplina a obrigação dos pais de assegurar a existência dos filhos havidos do casamento ou não. Isso porque imbuídos do poder familiar os pais e mães como dito obtém direitos e também deveres. Tudo em prol do melhor interesse do menor ou alimentado. Que pode ser menor, maior ou deficiente.
Vale atenção que ” parentes também podem pedir alimentos uns aos outros, se impossibilitado.”
Esta situação normatizada da prestação de alimentos surge da dissolução da família ou da necessidade de os prover a quem dele necessitar.
Falamos do Divórcio disciplinado pela Lei 6.515 de 26 de Dezembro de 1977, recepcionada em nossa Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. A lei do divórcio disciplina a dissolução da sociedade conjugal.
Não sendo ela responsável pelo regime de bens adotado ao matrimônio e sim a partir do artigo 1639 ao 1687 do Código Civil Vigente.
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