Entender o trânsito brasileiro é necessário entender como se configura o trânsito. Os veículos automotores sejam carros, caminhão, caminhonetes, ônibus, bi-trem, motocicleta, e similares, os pedestres e ciclistas também fazem parte desta configuração. Não poderíamos falar sobre trânsito e suas ramificações sem entender os sujeitos que o compõe.
Nosso trânsito é regulado por legislação específica o Código De Trânsito Brasileiro “CTB”. LEI N° 9.503 de 23 de Setembro de 1997, com novas redações parciais incluidas pelas legislações a seguir que tornam a norma eficaz no tempo:
Lei N°12.058/2009, Lei N°14.071/2020, Lei N°9.902/1998, Lei N°13.281/2016, Lei N°13.154/2015, Lei N°12.619/2012, Lei N°13.103/2015, Lei N°12.006/2009, Lei N°6.194/1974 – DPVAT, Lei N°11.910/2009, Lei N°9.602/1998, Lei N°9.792/1999, Lei N°12.694/2012, Lei N°11.343/2006, Lei N°12.977/2014, ADIN 2998, Lei N°13.709/2018, Lei N°12.009/2009, Lei N°12.452/2011, Lei N°13.097/2015, Lei N°12.619/2012, Lei N°13.146/2015, Lei N°10.350/2001, DECRETO Lei N°5452/1943, Lei N°12.760/2012, Lei N°12/971/2014, Lei N°14.157/2021, Lei N°11.334/2006, Lei N°13.855/2019, Lei N°10.517/2002, Lei N°13.160/2015, Medida Provisória N°1.050/2021, Lei N°13.804/2019, Lei N°13.804/2019, Lei N°9.602/1998, Lei N°11.705/2008, DECRETO LEI N°2.848/1940, Lei N°13.546/2017, ADC 35, Lei N°13.840, Lei N°7.408/1985, Lei N°13.614/2018, Lei N°13.160/2015, Resolução CONTRAN N°160/2004, N°704/2017.
Não se pode falar de trânsito sem falar dos pedestres, estes agentes mais vulneráveis na relação no tráfego.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo:
Conselho Nacional de Trânsito/COTRAN ( órgão máximo );
Conselhos Estaduais de Trânsito/CETRAN, e Distrito Federal/CONTRANDIFE;
Órgãos de Trânsito e Rodovias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Estes são todos responsáveis pela regulação e regulamentação das normas que irão disciplinar o trânsito no Brasil. Sendo as regras quando violadas os mesmos responsáveis pela aplicação de sanções administrativas aos condutores, veículos e pedestres. Os usuários das vias terrestres tem direitos e obrigações claras nesta Lei Específica.
A condução de veículos por motoristas na modalidade profissional também é regida por esta lei, por não se tratar apenas da condução de veículos mas também do transporte de passageiros e cargas por condutores devidamente qualificados para esta tarefa nada fácil para o simples motorista de veículos particulares.
Aos pedestres é assegurado a utilização de passeios apropriados ou acostamentos em vias urbanas e rurais, podendo a autoridade competente definir outros locais na via. Não obstante a devida sinalização das vias para os fins a que elas devem servir a sociedade.
O cidadão pode solicitar ao órgão competente sinalização, fiscalização, e implantação de equipamentos de segurança e sugerir mudanças nas normas legislativas.
Anualmente o CONTRAN estabelece temas e cronogramas de âmbito nacional devendo ser promovidas por todos os órgãos com o fim de informar e educar a sociedade ao devido comportamento no trânsito. A sinalização deve servir de forma eficiente e eficaz e não gerar embaraço ou poluição visual, deve seguir protocolos específicos ao bom andamento e fruição do trânsito.
Os veículos são classificados de acordo com a forma de Tração, Espécie e Categoria. Estabelecidas pelo CONTRAN.
Os veículos para transitarem devem atender aos requisitos de segurança estabelecidos pelo CONTRAN e pelo CONAMA no que tange a emissão de gases poluentes e ruído.
Os veículos são identificados por numerações fixadas em seu chassi ou no monobloco sendo sua gravação realizada pelo fabricante ou montador e ano de fabricação que não podem ser alterados. A regravação quando necessária deverá obter autorização prévia da autoridade executiva de Trânsito. A identificação externa do veículo ocorre pela placa que é visível a todos. Assim todos são registrados conforme sua numeração. O licenciamento do veículo é realizado anualmente pelo órgão Estadual ou Distrito Federal.
Veículos escolares, moto-frete e similares, devem solicitar autorização especial ao órgão competente.
Os condutores devem obter habilitação compatível com o veículo que conduzirem.
As infrações no trânsito ocorrem com a inobservância por parte dos condutores das normas de Trânsito, o que causa desordem e risco a vida de pessoas, devendo estas serem aplicadas para evitar acidentes ou irregularidades. Com conseqüências e penalidades para os infratores que pode causar a perda da permissão para dirigir.
A retenção, remoção de veículos ou recolhimento da CNH e ou CRLV e outros são ações que o órgão administrativo pode praticar no caso de Infrações no trânsito. A autuação tem que seguir detidamente a taxatividade das informações reguladas para a devida tramitação, legalidade e validade da aplicação penal, podendo o autuado recorrer da autuação que achar injusta e indevida no prazo de 30 dias a partir do recebimento da autuação.
A Legislação de Trânsito prevê crimes do tipo penal para condutas ofensivas no trânsito.