A lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil atualmente utilizado para normatizar as relações cívico sociais.
A necessidade de instituir uma norma para organizar as relações sociais, surge para que as pessoas tenham resguardados seus direitos e não obstante, também seus deveres. Não é o simples desejo de impor regras aos atos do ser humano, as pessoas ao se relacionarem, sejam nativas ou estrangeiras naturalmente perceberam que para que houvessem relações harmoniosas, deveriam seguir algumas regras de conduta. E isso precisaria não apenas ser imposto a um, mas à todos de forma isonômica e igualitária. Mas o que é igualdade em tempos de globalização que emerge ao século 21? É tratar os iguais como iguais, e os desiguais como desiguais na proporção de sua desigualdade. Princípio bastante basilar a luz da Constituição Federal do Brasil. É isso mesmo, as normas precisam obrigatoriamente para que sejam válidas, alinhar-se a princípios gerais que se enraizaram na sociedade desde a idade antiga. Por fim o Código Civil transita por Direitos Das Pessoas, Dos Bens. Em sua parte especial. Direito das Obrigações, Do Direito de Empresa, Direito das Coisas, Do Direito de Família, Do Direito das Sucessões.
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